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I) CONHECER da denúncia e JULGÁ-LA PROCEDENTE;
II) APLICAR MULTA de R$2.000,00 (dois mil reais), valor correspondente a 29,05 UFR-PB2 (vinte e nove inteiros e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), à ex-Prefeita de Bayeux, Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, por infração à norma legal, com fulcro no art. 56, II da LOTCE 18/93 (vigente ao tempo dos fatos), ASSINANDO-LHE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contado da publicação desta decisão, para recolhimento voluntário das multas ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;
III) RECOMENDAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Bayeux, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em suas decisões, para não repetir as falhas ora constatadas, principalmente no tocante à regularização do quadro de pessoal, observando a Resolução Normativa RN – TC 04/2024;
IV) DETERMINAR a adoção de medidas para o restabelecimento da legalidade das contratações com fundamento nos preceitos constitucionais, jurisprudenciais e atendimento à Resolução Normativa RN – TC 04/2024;
V) ANEXAR os autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão de 2025 da Prefeitura de Bayeux para aprofundamento da avaliação da gestão de pessoal; e
VI) COMUNICAR os fatos apurados ao Ministério Público Comum e interessadas.
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