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E AGORA TARCYANA - TCE condena ex-prefeita de Bayeux por contratar temporários em vez de nomear aprovados no concurso

Por Brejo News em 05/06/2025 às 11:36:12

A cada dia que a o cerco vem se fechando em relação ao caso que vem chamando a atenção de toda a Paraíba : dos aprovados em concurso público em Bayeux que estão sendo preteridos por contratados temporários.

Ano ado a Prefeitura de Bayeux realizou concurso público para 500 vagas imediatas mais um quantitativo para cadastro de reserva.

O concurso foi homologado, alguns aprovados chegaram a ser nomeados e tomaram posse em seus cargos na gestão municipal.

Não precisa ser um gênio para raciocinar que, se um gestor realiza concurso público naturalmente o fez por constatar a necessidade dos aprovados para preenchimento imediato nos referidos cargos.

Em Bayeux essa lógica foi desafiada pela ex-prefeita Luciene de Fofinho e continua sendo pela atual gestora Tarcyanna Leitão. Em ambas gestões foram feitas contratações temporárias em vez de nomear aprovados no concurso público.

Só que a cobrança chegou. O Tribunal de Contas do Estado acaba de julgar uma denúncia formulada por Haquel Myriam de Lima Costa Palhari e Treicy Elem Leite Macieira, condenando a ex-prefeita Luciene de Fofinho ao pagamento de multa com consequências que podem levar a reprovação da prestação de contas da ex-gestora do município, por contratar temporários no lugar dos aprovados no concurso.

A auditoria do TCE levantou dados referentes, por exemplo, ao cargo de professor A2 e constatou a existência de 167 efetivos e pasmem 492 contratados. É importante lembrar que os temporários são importantes e têm o seu valor, a questão não é essa. O que se está se questionando é o fato de a gestão realizar um concurso para preencher vagas, e após anunciados os aprovados, continuar contratando temporários em detrimento aos que tiveram aprovação no concurso.

Entre os 223 municípios da Paraíba a cidade de Bayeux está em 6º lugar onde se tem , proporcionalmente, o maior número de contratados temporários em comparação com o número de efetivos. Esses dados já foram colocados em diversos "ALERTAS" do TCE a gestão municipal.

O cenário atual é pior do que antes, pois desde abril há uma decisão judicial do juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux determinando à Prefeitura que informe um cronograma de substituição de contratados por aprovados no concurso público nos cargos constantes no edital do concurso.

A prefeita Tarcyanna Leitão, além de não demonstrar o cumprimento da ordem judicial ainda assinou e publicou um decreto tornando nula a homologação do concurso.

A promotora de Justiça, Dra Ana Carolina Ramalho Cavalcanti, que acompanha a Ação Cível Pública, movida pelo Ministério Público da Paraíba, e que tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux, já peticionou nos autos alertando a Justiça sobre afronta a ordem judicial bem como anunciando providências com a instauração de procedimento para acompanhar o cumprimento da decisão da Justiça bem como cobrar responsabilização pelo descumprimento.

A condenação pelo TCE da ex-prefeita Luciene de Fofinho é um alerta a atual gestora Tarcyanna que pode refazer o caminho.

Afinal não é interessante para a recém empossada Tarcyanna Leitão começar o mandato com os mesmos erros cometidos na gestão da antecessora.



I) CONHECER da denúncia e JULGÁ-LA PROCEDENTE;


II) APLICAR MULTA de R$2.000,00 (dois mil reais), valor correspondente a 29,05 UFR-PB2 (vinte e nove inteiros e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), à ex-Prefeita de Bayeux, Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, por infração à norma legal, com fulcro no art. 56, II da LOTCE 18/93 (vigente ao tempo dos fatos), ASSINANDO-LHE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contado da publicação desta decisão, para recolhimento voluntário das multas ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;


III) RECOMENDAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Bayeux, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em suas decisões, para não repetir as falhas ora constatadas, principalmente no tocante à regularização do quadro de pessoal, observando a Resolução Normativa RN – TC 04/2024;


IV) DETERMINAR a adoção de medidas para o restabelecimento da legalidade das contratações com fundamento nos preceitos constitucionais, jurisprudenciais e atendimento à Resolução Normativa RN – TC 04/2024;

V) ANEXAR os autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão de 2025 da Prefeitura de Bayeux para aprofundamento da avaliação da gestão de pessoal; e


VI) COMUNICAR os fatos apurados ao Ministério Público Comum e interessadas.

Fonte: marcelojose

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