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Turma forma maioria para rejeitar recurso de Zambelli e determinar prisão

Por Brejo News em 06/06/2025 às 11:44:32

A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar os embargos declaratórios apresentados pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) após ela ter sido condenada por invasão aos sistemas do CNJ e pela execução imediata da pena de 10 anos de prisão.

Além disso, os ministros defenderam o início imediato do cumprimento da sentença proferida no ano ado.

Logo no início do julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado integralmente pelo ministro Luiz Fux. Depois o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, se manifestou favorável ao voto do relator. O caso estará sob análise até às 23h59 desta sexta-feira.

"Caráter manifestamente protelatório"

Em seu voto, Moraes argumentou que o recurso apresentado por Zambelli tem caráter meramente protelatório.

"Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado", declarou Moraes.

"Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela SUPREMA CORTE no julgamento desta ação penal", argumentou Moraes, complementando.

"Como visto, nos termos da fundamentação, os embargantes apenas reiteram argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso. A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta CORTE, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória".

A análise dos chamados embargos de declaração é a última etapa antes do chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Caso os embargos sejam rejeitados, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pode determinar o início da execução da pena e expedir mandado de prisão definitivo contra a parlamentar.

Fonte: oantagonista

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